DA EUROPA PARA O BRASIL!

A DSCTI atuou na implementação da lei europeia em diversos sites e lojas on-line.
A GDPR foi espelho para a criação da lei brasileira e possui regras parecidas.

Saiba mais

O QUE SERÁ FEITO?

A implementação consiste em adaptações, inclusões de textos normativos e de aceitação, além das políticas em seu site. Respeitando as regras da lei brasileira.

Não entende de programação?

Não será necessário nenhum conhecimento técnico, a DSCTI se encarregará de toda implementação.

A DSCTI irá auxiliar na elaboração dos textos e políticas. Também irá estabelecer diretrizes para o tratamento dos dados e remoção (quando solicitado pelo seu usuário), específicos para sua plataforma ou banco de dados.

Sobre a lei

O QUE É A LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

DEVO ME ADEQUAR?

A lei entrará em vigor 24 meses após a sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, a partir de agosto de 2020. As infrações deverão ser aplicadas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

Sanções
As sanções administrativas para o descumprimento da LGPD estão previstas no art. 52.

Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.

Multa simples, de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração.

Multa diária.

Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.

Bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração até a sua regularização.
Eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração.

Direito dos titulares dos dados pessoais
Em seu artigo 18, a LGPD traz os direitos dos titulares de dados pessoais. Os titulares poderão solicitar, a qualquer momento:

  • Confirmação da existência de tratamento.
  • Acesso aos seus dados.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD.
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
  • Revogação do consentimento.
  • Oposição ao tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na lei.
  • Revisão de decisões automatizadas.
*com trechos da Wikipedia.
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